Ouvidoria
A Doctor Clin valoriza a opinião de seus clientes,
e acredita que esta manifestação é o mais preciso indicativo da qualidade
dos serviços que oferece. Por isso, disponibiliza várias formas de
contato com a Operadora, como o atendimento eletrônico, telefônico e presencial. A Ouvidoria, por sua vez, surge como o mais novo canal eletrônico permanente de comunicação entre a
Doctor Clin e seus clientes, tendo por objetivo acolher as manifestações dos beneficiários,
tais como elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a tentar resolver conflitos que
surjam no atendimento ao público, e subsidiar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho da operadora,
visando uma maior eficiência e excelência nos serviços prestados.
Da mesma forma, após fornecida resposta direta ao beneficiário sobre o resultado da análise de sua solicitação de procedimento e/ou
serviço de cobertura assistencial, a este será garantida a faculdade de requerer a reanálise de sua solicitação, a qual será apreciada
pela Ouvidoria da Operadora.
Este é um canal de segunda instância, ou seja, não substitui ou invalida os meios já existentes
para o atendimento ao cliente, como o SAC, por exemplo. Assim sendo, possui como atribuições receber,
registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal às manifestações dos beneficiários, em especial
àquelas situações que já receberam um primeiro atendimento, seja presencial, telefônico ou remoto.
Por meio desse canal, a Doctor Clin deverá prestar os esclarecimentos necessários e
dar ciência aos beneficiários sobre o andamento de suas demandas e das providências
adotadas em razão da sua manifestação; além de promover a interação entre a Operadora
e órgãos e associações de defesa do consumidor e regulação da saúde suplementar.
O serviço prestado pela Ouvidoria aos beneficiários é gratuito, e para sua utilização
bem como registro da demanda, deverá ser preenchido o formulário eletrônico abaixo.
Após o recebimento da mensagem a Operadora encaminhará para o cliente o número do
protocolo de atendimento, com o prazo, salvo exceções, de até 7 (sete) dias úteis
para encaminhamento da resposta conclusiva.
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